Localizado em um bairro conhecido por ser completo, o Tatuapé é um dos poucos bairros em São Paulo que conseguem equilibrar variedade de comércio e serviços com ruas mais residenciais e tranquilas, como é o caso da Rua Adelino de Almeida Castilho, onde o ix.Tatuapé já está sendo construído.
Perto do empreendimento, você também encontrará os parques Piqueri e Ceret, que são muito arborizados e equipados com pistas de corrida, quadras esportivas e aparelhos de ginástica. O Tatuapé também está repleto de ruas comerciais que contam com shoppings, supermercados, lojas, bancos, escolas, farmácias, entre outras atrações. Para os amantes da gastronomia, o bairro também oferece restaurantes especializados nas culinárias nacional e internacional, além de casas noturnas badaladas e bares que atendem todos os tipos de público.
Quem escolher viver no ix.Tatuapé, também terá à disposição várias opções de mobilidade, incluindo uma estação bem próxima: o metrô Carrão. De carro, também será muito fácil chegar ao centro da capital, através da via Radial Leste. O ix.Tatuapé também está próximo à Marginal Tietê – com acesso às zonas Norte e Oeste – e das Rodovias Presidente Dutra e Ayrton Senna, que levam a cidades do interior.
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Empreendimento aprovado junto a Prefeitura de São Paulo pelo alvará n° 2022/05836-00, e registrado na matrícula nº 278.558, sob o R.07, na data de 30.08.2022, junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Planta com sugestão de decoração. Medidas livres entre paredes estão sujeitas a variações em decorrência da execução e dos acabamentos a serem utilizados. Os móveis, utensílios, marcenaria e demais objetos são meramente ilustrativos e não fazem parte do contrato de compra e venda. Os acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo da unidade, disponível para consulta no plantão de vendas e entregue ao cliente no momento da compra. Planta com sugestão de sala integrada ao terraço meramente ilustrativa, a incorporadora entregará o imóvel na versão das plantas-tipo, conforme projeto aprovado na Prefeitura ou sala ampliada com eliminação de um dos quartos. Caso o adquirente opte pela integração, poderá fazê-lo após o recebimento das chaves, respeitando o que dispuser a Convenção Condominial e Regulamentos existentes, aprovações realizadas em Assembleia do Condomínio, bem como legislação vigente, em especial a que diz respeito ao fechamento da fachada, atualmente disposto nas resoluções COE n°16.642/2017, CEUSO n°135/2019 e IT nº09/2019.
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